Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:8587/2021
    1.1. Anexo(s)2096/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2096/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR
3. Responsável(eis):RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104
4. Origem:RADILSON PEREIRA LIMA
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
8. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)

9. DESPACHO Nº 1283/2021-RELT3

9.1. Cuidam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto por Radilson Pereira Lima, gestor à época, em face do Acórdão TCE/TO nº 504/2021 – 2ª Câmara, autos nº 2096/2018, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara de Sandolândia, sob a responsabilidade do gestor recorrente, referente ao exercício de 2017, aplicando-lhe multa no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais).

9.2. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno que considerou tempestivo o recurso interposto (certidão nº 2913/2021, evento 2). Ato contínuo, o Presidente desta Corte de Contas recebeu o recurso e determinou o sorteio de Relator, nos termos legais e regimentais (Despacho nº 1153/2021, evento 3).

9.3. O processo foi incluído na pauta da sessão plenária do dia 27/10/2021, sendo sorteado para 3ª Relatoria (evento 5).

9.4. Destarte, considerando o teor das razões recursais constantes dos autos, em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea ‘a’, art. 224 §§ 2º e 3º, todos do Regimento Interno, determino a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações.

9.5. Por fim, volvam-se conclusos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 08/11/2021 às 14:18:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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