TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 3ª RELATORIA Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
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1. Processo nº: 8587/2021     1.1. Anexo(s) 2096/2018
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2096/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR3. Responsável(eis): RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104 4. Origem: RADILSON PEREIRA LIMA 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA 6. Distribuição: 3ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 8. Proc.Const.Autos: RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)
9. DESPACHO Nº 1283/2021-RELT3
9.1. Cuidam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto por Radilson Pereira Lima, gestor à época, em face do Acórdão TCE/TO nº 504/2021 – 2ª Câmara, autos nº 2096/2018, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara de Sandolândia, sob a responsabilidade do gestor recorrente, referente ao exercício de 2017, aplicando-lhe multa no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais).
9.2. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno que considerou tempestivo o recurso interposto (certidão nº 2913/2021, evento 2). Ato contínuo, o Presidente desta Corte de Contas recebeu o recurso e determinou o sorteio de Relator, nos termos legais e regimentais (Despacho nº 1153/2021, evento 3).
9.3. O processo foi incluído na pauta da sessão plenária do dia 27/10/2021, sendo sorteado para 3ª Relatoria (evento 5).
9.4. Destarte, considerando o teor das razões recursais constantes dos autos, em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea ‘a’, art. 224 §§ 2º e 3º, todos do Regimento Interno, determino a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações.
9.5. Por fim, volvam-se conclusos.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 08/11/2021 às 14:18:27, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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